domingo, 26 de dezembro de 2010

Justiça diz que terrenos das margens dos Rios Poty e Parnaíba são da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a participação da União na demarcação das margens dos rios Parnaíba e Poty, no Estado do Piauí. O Município de Teresina havia conseguido autorização para que os Cartórios da cidade realizassem todos os registros referentes aos terrenos urbanos localizados às margens dos rios, sem que houvesse nenhuma manifestação do Patrimônio da União.

A Procuradoria da União (PU) no Estado solicitou ao Tribunal de Justiça do Piauí a reconsideração da decisão. Os procuradores sustentaram que os rios são de propriedade da União, conforme o artigo 20 da Constituição Federal, e que por esse motivo teria direito a participar do procedimento de registro das áreas.

A PU/PI argumentou também que a decisão não considerou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não possibilitou que a União se manifestasse no processo. Por fim, a Procuradoria defendeu que a decisão contraria o princípio do juiz natural, uma vez que existindo legítimo interesse da União em integrar o processo, a competência para sua análise caberia à Justiça Federal. A Desembargadora Eulália Maria Gonçalves Pinheiro, que analisou o caso, acolheu os argumentos, anulou a decisão anterior e encaminhou o processo para a Justiça Federal.

Fonte: AGU/ Advocacia Geral da União


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